- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 24/08/2021
TST – Recurso de Revista 0001136-67.2017.5.05.0003, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 24/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES DE AVANÇO DE NÍVEL POR MÉRITO. NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão de uniformização "interna corporis" da jurisprudência desta Corte Superior, tem firme entendimento no sentido de que a inobservância de critérios para a concessão de promoções de avanço de nível por mérito, previstas em norma empresarial, não se confunde com a alteração do pactuado, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, uma vez que a pretensão decorre do descumprimento de norma interna, o que atrai a incidência da prescrição parcial, na forma prevista na Súmula nº 452 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001136-67.2017.5.05.0003. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 24/08/2021.)
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