JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011707-97.2017.5.15.0010

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011707-97.2017.5.15.0010, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DANO MATERIAL. PENSAL MENSAL. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece seguimento o recurso de revista (CLT, art. 896). 2. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. A transcrição integral do acórdão quanto aos temas não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011707-97.2017.5.15.0010. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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