Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021278-53.2016.5.04.0004
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA INEXISTENTE. INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional, com base no conjunto probatório, concluiu que não ficou demonstrado o alegado exercício de cargo de confiança. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o d…