JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010212-12.2018.5.03.0044

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010212-12.2018.5.03.0044, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. A questão relativa à exigibilidade do título executivo judicial tem regência infraconstitucional, razão pela qual a evocação genérica de princípios constitucionais não impulsiona o recurso de natureza extraordinária, por não se vislumbrar ofensa direta e literal ao Texto Constitucional. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 2º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista de processo em fase de execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010212-12.2018.5.03.0044. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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