JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011523-38.2015.5.15.0067

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Recurso de Revista 0011523-38.2015.5.15.0067, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO JUDICIAL - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS ARGUMENTOS REGULARMENTE OFERECIDOS PELAS PARTES LITIGANTES, SOB RISCO DE NULIDADE. A completa prestação jurisdicional se faz pela resposta aos argumentos regulares postos pelos litigantes, não podendo o julgador resumir-se àqueles que conduzem ao seu convencimento. A omissão quanto aos pontos relevados pelas partes pode conduzir a prejuízos consideráveis, não só pela possibilidade de sucesso ou derrota, mas também em face das imposições dos desdobramentos da competência funcional. O imperativo do prequestionamento, para acesso à instância extraordinária (Súmula 297 do TST), exige o pronunciamento judicial sobre todos os aspectos manejados pelas partes, em suas intervenções processuais oportunas, sob pena de se impedir a verificação dos pressupostos típicos do recurso de revista (CLT, art. 896), sem menção ao manifesto defeito de fundamentação (Constituição Federal, art. 93, IX; CLT, art. 832; CPC, art. 489). Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Prejudicado o exame dos apelos, em razão do provimento do recurso de revista da ré, com retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011523-38.2015.5.15.0067. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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