- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100317-86.2019.5.01.0551, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao pedido de " HORAS EXTRAS ", evidencia-se ter a Corte Regional decidido a partir do exame da prova. Aplica-se a Súmula nº 126 do TST. III. Acerca dos "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS", resumidamente, a decisão proferida pela Corte Regional está em conformidade com a jurisprudência dessa Corte Superior. Aplica-se a diretriz contida na Súmula nº 333 do TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100317-86.2019.5.01.0551. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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