Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001000-64.2017.5.05.0102
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Contradição inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001000-64.2017.5.05.0102. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)