JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012120-62.2017.5.03.0134

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012120-62.2017.5.03.0134, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SÓCIO EXECUTADO PAULO CÉSAR MONTEIRO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURIDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. O recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois não identificada afronta de caráter direto e literal aos artigos 5º, LIV, da Constituição Federal. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CC, 28 do CDC, 795 do CPC), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SÓCIO EXECUTADO VALDEVINO CASAROTTI. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. DESCONSIDERQAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida. EXECUÇÃO. DESCONSIDERQAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO . O recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois não identificada afronta de caráter direto e literal aos artigos 5º, LIV, da Constituição Federal. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CC, 28, §5º do CDC, 795 do CPC e 116, 117 e 158 da Lei 6.404/76 - lei da S.A), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012120-62.2017.5.03.0134. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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