JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011779-26.2019.5.15.0039

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011779-26.2019.5.15.0039, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. No processo do trabalho, o agravo de instrumento serve única e exclusivamente para destrancar outro recurso cujo seguimento para a instância superior tenha sido obstado, nos termos do artigo 897, "b", da CLT. Logo, incabível sua interposição contra decisão monocrática proferida pelo Relator em sede de recurso de revista, não se aplicando o princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Considerando ser irrecorrível a decisão colegiada quanto à não transcendência do recurso de revista (art. 896-A, § 4º, da CLT), bem como que não cabe recurso extraordinário ao STF em matéria de pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal, por ausência de repercussão geral, determina-se a baixa imediata dos autos. Agravo de instrumento não conhecido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011779-26.2019.5.15.0039. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011841-12.2017.5.15.0015

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. No processo do trabalho, o agravo de instrumento serve única e exclusivamente para destrancar outro recurso cujo seguimento para a instância superior tenha sido obstado, nos termos do artigo 897, "b", da CLT. Logo, incabível sua interposição contra decisão monocrática proferida pelo Relator em sede de agravo de instrumento em re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000335-16.2018.5.12.0006

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. No processo do trabalho, o agravo de instrumento serve única e exclusivamente para destrancar outro recurso cujo seguimento para a instância superior tenha sido obstado, nos termos do artigo 897, "b", da CLT. Logo, incabível sua interposição contra decisão monocrática proferida pelo Relator em sede de recurso de revista, não se aplicando o princípio da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012631-20.2017.5.15.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. No processo do trabalho, o agravo de instrumento serve única e exclusivamente para destrancar outro recurso cujo seguimento para a instância superior tenha sido obstado, nos termos do artigo 897, "b", da CLT. Logo, incabível sua interposição contra decisão monocrática proferida pelo Relator em sede de recurso de revista, não se aplicando o princípio da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100971-83.2019.5.01.0483

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. No processo do trabalho, o agravo de instrumento serve única e exclusivamente para destrancar outro recurso cujo seguimento para a instância superior tenha sido obstado, nos termos do artigo 897, "b", da CLT. Logo, incabível sua interposição contra decisão monocrática proferida pelo Relator em sede de recurso de revista, não se aplicando o princípio da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000987-37.2016.5.10.0013

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. No processo do trabalho, o agravo de instrumento serve única e exclusivamente para destrancar outro recurso cujo seguimento para a instância superior tenha sido obstado, nos termos do artigo 897, "b", da CLT. Logo, incabível sua interposição contra decisão monocrática proferida pelo Relator em sede de recurso de revista, não se aplicando o princípio da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.