JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000620-52.2017.5.11.0012

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000620-52.2017.5.11.0012, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000620-52.2017.5.11.0012. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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