Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020255-23.2017.5.04.0203
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020255-23.2017.5.04.0203. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de ju…