- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Recurso de Revista 0011400-29.2015.5.15.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DEVALORES. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL (VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA, ART. 896, § 2.º, DA CLT). 1. A conclusão do Tribunal Regional pelo não conhecimento do agravo de petição está amparada no art.897, § 1º, da CLT, o qual dispõe que o respectivo apelo só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e osvaloresimpugnados, providência não satisfeita neste caso, nos termos do acórdão recorrido. 2. Quanto à inaplicabilidade do art. 897, §1.º, da CLT à Fazenda Pública, o referido dispositivo não é constituído por tal excepcionalidade, como pretende a reclamada. Não se cogita, portanto, de violação direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, §2.º, da CLT, porquanto a questão foi decidida à luz de norma infraconstitucional. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011400-29.2015.5.15.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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