JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010038-43.2018.5.18.0122

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010038-43.2018.5.18.0122, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST). No caso, verifica-se que a Parte executada não apontou, nas razões do recurso de revista, violação direta a dispositivo da Constituição Federal, o que atrai o óbice do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST. Com efeito, em se tratando de processo em fase de execução de sentença, a admissibilidade do recurso de revista está restrita à demonstração de violação direta e literal a dispositivo constitucional, o que, todavia, não foi realizado pela Parte agravante. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010038-43.2018.5.18.0122. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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