JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000152-23.2017.5.02.0012

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Embargos de Declaração 1000152-23.2017.5.02.0012, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000152-23.2017.5.02.0012. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1000823-45.2017.5.02.0077

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 25/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. ARGUMENTO INOVATÓRIO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000823-45.2017.5.02.0077. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 25/…

Embargos de Declaração 0012591-76.2016.5.15.0038

8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/02/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO - NECESSIDADE Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012591-76.2016.5.15.0038. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)

Embargos de Declaração 1000122-55.2017.5.02.0022

8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/02/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO - NECESSIDADE Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000122-55.2017.5.02.0022. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)

Embargos de Declaração 0012752-51.2016.5.15.0082

8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/12/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO - NECESSIDADE Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistentes omissão, contradição ou obscuridade. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012752-51.2016.5.15.0082. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0012324-07.2014.5.15.0093

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados vícios no julgado, sendo que as alegações da embargante destoam da realida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Embargos de Declaração 1000152-23.2017.5.02.0012 (TST) · JurisprudênciaIA