JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000515-06.2015.5.09.0011

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo 0000515-06.2015.5.09.0011, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Não se constata preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando há pronunciamento expresso e fundamentado sobre os pontos tidos como omissos pela parte. No presente caso , depreende-se da leitura do v. acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional pronunciou-se a propósito dos elementos configuradores do vínculo de emprego, embora contrariamente aos interesses da reclamante. Não se vislumbra, portanto, nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que as alegações suscitadas pela parte tratam, na verdade, do mérito propriamente dito. Agravo a que se nega provimento. 2. RELAÇÃO DE EMPREGO. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. O entendimento desta colenda Corte Superior, consubstanciado na Súmula nº 126, é no sentido de que não é cabível o reexame de fatos e provas em se tratando de recurso de natureza extraordinária, como é o caso do recurso de revista. Na hipótese vertente , o egrégio Tribunal Regional, a partir do conjunto fático-probatório produzido nos autos, principalmente a prova testemunhal, entendeu que não estariam configurados os elementos caracterizadores da relação de emprego entre a reclamante e a reclamada. Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame dos fatos e provas produzidos no processo, o que é vedado a esta Corte Superior, conforme preconiza a Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000515-06.2015.5.09.0011. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000971-80.2016.5.02.0048

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 15/02/2022

EMENTA: AGRAVO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o egrégio Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão se apre…

Agravo 0101128-16.2017.5.01.0034

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de a que se nega provimento. II- RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126 DO TST. NÃO A…

Agravo 0000295-05.2015.5.09.0012

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO . VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. SÚMULA Nº 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000648-84.2018.5.12.0035

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.…

Agravo 0021215-37.2015.5.04.0271

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/06/2020

EMENTA: AGRAVO . VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA Nº 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Sup…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.