JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010067-27.2017.5.15.0150

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010067-27.2017.5.15.0150, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada , denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, quanto ao tema dos turnos ininterruptos de revezamento, considerando-o carente de transcendência , em razão dos vícios formais do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Inconformado, o Reclamante interpôs o presente agravo, suscitando a revisão do julgado. Contudo, o agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010067-27.2017.5.15.0150. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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