Agravo Interno 0000630-06.2019.5.20.0003
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 25/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Recurso de Revista devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pen…