- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo Interno 0001161-87.2014.5.02.0482, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos da Súmula n.º 383, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, " É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso ". 3 . Não se tratando no presente caso das exceções previstas no artigo 104 do Código de Processo Civil, tampouco constatado mandato tácito, resulta configurada a irregularidade de representação da reclamada em sede de Recurso de Revista. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001161-87.2014.5.02.0482. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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