Embargos de Declaração 0011344-18.2016.5.09.0009
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE . RECURSO DE REVISTA. Hipótese em que a parte exequente pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011344-18.2016.5.09.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)