JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000754-79.2015.5.05.0024

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
30/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000754-79.2015.5.05.0024, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/08/2021, p. 30/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, E III, DA CLT. A decisão agravada está em conformidade com a iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST, segundo a qual é imprescindível a transcrição precisa dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese Recorrida, bem como proceder ao cotejo analítico dos dispositivos legais invocados nas razões recursais. Assim, não havendo reparos a fazer, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000754-79.2015.5.05.0024. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 30/08/2021.)
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