JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010098-82.2017.5.15.0009

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010098-82.2017.5.15.0009, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. Não merece ser provido o agravo em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010098-82.2017.5.15.0009. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Não merece ser provido o agravo em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011794-52.2018.5.15.0096. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Não merece ser provido o agravo em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002214-91.2017.5.09.0001. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática impugnada, uma vez que o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, IV, da CLT e na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012239-53.2017.5.15.0016. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIAN…

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