JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001064-91.2017.5.05.0161

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001064-91.2017.5.05.0161, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. SISTEMA DE DOBRA. INTERVALOS INTERJORNADAS. Ante uma possível afronta ao art. 66 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. SISTEMA DE DOBRA. INTERVALOS INTRAJORNADAS. O artigo 67 da CLT dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. O artigo 66, por sua vez, estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula/TST nº 110, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa o reconhecimento do direito do empregado ao recebimento das horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula nº 110, de aplicação analógica, e da OJ/SbDI-1, A/TST nº 355, ambas do c. TST. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 66 da CLT e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido; recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001064-91.2017.5.05.0161. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001032-56.2019.5.06.0010

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 24/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. TRABALHADOR PETROLEIRO. DOBRA DE TURNOS. INTERVALOS INTERJORNADA. A jurisprudência desta Corte entende que a prorrogação da jornada do trabalhador petroleiro em dobra de turnos configura desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas, previsto no art. 66 da CLT, o que enseja o p…

Agravo 0021356-95.2017.5.04.0203

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TRABALHADOR PETROLEIRO. DOBRA DE TURNOS. INTERVALOS INTERJORNADA. ARTS. 66 E 67 DA CLT. A jurisprudência desta Corte entende que a prorrogação da jornada do trabalhador petroleiro em dobra de turnos configura desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas, previsto no art. 66 da CLT, o que enseja o pagamento do período sup…

Agravo 0001145-89.2019.5.07.0007

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 . TRABALHADOR PETROLEIRO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADA. DESRESPEITO AO ART. 66 DA CLT. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. SÚMULA 110 DO TST E OJ 355 DA SBDI-1 DO TST. A jurisprudência desta Corte entende que a prorrogação da jornada do trabalhador petroleiro em dobra de turnos configura desrespeito ao intervalo mínimo de 11 …

Agravo 0021846-14.2017.5.04.0205

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TRABALHADOR PETROLEIRO. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERSEMANAL. ARTS. 66 E 67 DA CLT. A jurisprudência desta Corte entende que a prorrogação da jornada do trabalhador petroleiro em dobra de turnos configura desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas, previsto no art. 66 da CLT, o que enseja o pagamento do período supr…

Agravo 0021328-36.2017.5.04.0201

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TRABALHADOR PETROLEIRO. DOBRA DE TURNOS. INTERVALOS INTERJORNADA. ARTS. 66 E 67 DA CLT. A jurisprudência desta Corte entende que a prorrogação da jornada do trabalhador petroleiro em dobra de turnos configura desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas, previsto no art. 66 da CLT, o que enseja o pagamento do período sup…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.