- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000456-38.2015.5.02.0385, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR E INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. SÚMULA 368, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal é contra a decisão de que, para o labor realizado a partir de 5.3.2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo é a data da efetiva prestação dos serviços, com determinação de incidência de juros de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços. A pretensão recursal esbarra na Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º , da CLT , porquanto não verificada ofensa direta aos artigos 5º, II e 195, I, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000456-38.2015.5.02.0385. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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