- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010812-26.2018.5.15.0100, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ . No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida pelo Tribunal Regional em face da constatação da falha na fiscalização do contrato pelo ente público, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização, sendo vedada a presunção de culpa. Assim, tendo o Tribunal Regional registrado a fiscalização ineficaz do Ente Público quanto às obrigações trabalhistas, restou evidenciada a culpa in vigilando do tomador dos serviços, devendo ser mantida a sua responsabilidade subsidiária. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010812-26.2018.5.15.0100. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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