Embargos de Declaração 0000442-19.2015.5.10.0007
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 19/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000442-19.2015.5.10.0007. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 19/…