Embargos de Declaração 0119740-03.2007.5.05.0014
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 12/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0119740-03.2007.5.05.0014. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 12/08/2020. J…