JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021450-47.2017.5.04.0331

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021450-47.2017.5.04.0331, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU EXCESSIVAMENTE LONGA DAS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO PREQUESTIONAMENTO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ADMISSIBILIDADE. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, a transcrição integral (ou quase integral) do capítulo do acórdão recorrido referente ao tema debatido em seu arrazoado recursal, sem qualquer destaque ou elemento identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria em exame, não cumpre com exatidão o requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não demonstra a viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da adequada demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, o que não ocorreu na espécie. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021450-47.2017.5.04.0331. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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