JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001748-39.2011.5.15.0002

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001748-39.2011.5.15.0002, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. EXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. DESÁGIO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Ao revés do entendimento esposado pela Vice- Presidência do Eg. TRT da 15ª Região houve o atendimento aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, com a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria debatida e impugnação dos fundamentos adotados pelo Regional no acórdão recorrido. Contudo, a negativa de seguimento ao recurso de revista, deve ser mantida ainda que por fundamentação diversa. Isso porque, em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, diante das premissas consignadas no acórdão vergastado, no que concerne à questão do cálculo do deságio da pensão mensal sobre o terço de férias e o 13º salário, não há como constatar ofensa direta e literal ao art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001748-39.2011.5.15.0002. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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