- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo Interno 0011889-11.2017.5.18.0201, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA 383, II, DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, e isso porque, em relação à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, inobservado pela parte o comando do art. 986, § 1º-A, I e IV, da CLT. Quanto à irregularidade de representação processual, o subscritor do apelo, de fato, não detinha poderes para representar a parte, pois ausente o instrumento de procuração. Por outro lado, inexiste mandato tácito, não havendo falar, ainda, em possibilidade de regularização da representação processual, uma vez que a hipótese não trata de vício constante de procuração ou substabelecimento existente nos autos, mas sim, da própria inexistência de instrumento procuratório. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011889-11.2017.5.18.0201. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.