- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo de Instrumento 1000448-20.2014.5.02.0313, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO DA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - Conforme sistemática à época, na decisão monocrática não foi conhecido do agravo de instrumento da reclamada ante a falta de impugnação específica à fundamentação do despacho denegatório (Súmula n.º 422 do TST). 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, a parte diz que não foi analisada a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida no agravo de instrumento em razão da falta do juízo de admissibilidade do seu recurso de revista e que a Súmula n.º 422 do TST não pode ser aplicada porque aquele momento não havia decisão a ser impugnada. 4 - Conforme constou na decisão monocrática, o agravo de instrumento foi interposto antes do TRT exercer o juízo de admissibilidade do recurso de revista do reclamante, transcrevendo e impugnando o juízo de admissibilidade exercido quanto ao recurso de revista da Infraero. 5 - Nesse contexto, correta a decisão ao aplicar ao caso a Súmula n.º 422 do TST em razão da falta de impugnação ao juízo de admissibilidade do recurso de revista. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000448-20.2014.5.02.0313. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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