Agravo Interno 0000295-32.2015.5.03.0057
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 01/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. SUBSTITUIÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA. REMESSA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual foi determinada a remessa, ao juízo da execução, das petições por meio das quais foi requerida a substituição dos depósitos recursais por seguro garantia. 2. Compete ao Juízo da Execução o exame do pedido de substituiçã…