Embargos de Declaração 0000817-92.2015.5.07.0010
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 11/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "responsabilidade subsidiária - redirecionamento da execução - benefício de ordem" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos …