- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003995-68.2013.5.12.0046, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/11/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 , MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS - INTERVALO INTERJORNADA - SUPRESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. O TRT de origem consignou expressamente que " demonstrada pela autora a fruição de intervalo interjornada em lapso inferior ao mínimo de onze horas preconizado pela regra de regência (art.66 da CLT) ", concluindo que tal ofensa " gera o direito à percepção do período intervalar subtraído, com o acréscimo de 50% ". Desse modo, verifica-se que a decisão recorrida decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - INVALIDADE. O Tribunal Regional, por sua vez, consignou que as horas extras prestadas foram eventuais, isto é, descaracterizou a prestação de horas extras habituais aptas a invalidar o regime de compensação de jornada. Fixados esses parâmetros, é de se notar que o acolhimento das pretensões da recorrente efetivamente implicaria em revisão dos fatos e provas presentes nos autos, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 MAS ANTES DA LEI Nº13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - IMPOSSIBILIDADE (violação ao artigo 71, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial). No mérito, esta Corte sedimentou a sua jurisprudência no sentido de que a existência de regime de compensação invalida a redução do intervalo intrajornada, ainda que tal redução tenha sido autorizada por portaria específica do MTE, tendo em vista que o referido regime compensatório implica, necessariamente, prorrogação da jornada de trabalho do empregado, conforme interpretação do § 3º do artigo 71 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0003995-68.2013.5.12.0046. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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