JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0101965-09.2016.5.01.0551

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
06/12/2021

TST – Agravo Interno 0101965-09.2016.5.01.0551, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/12/2021, p. 06/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PLENO DO TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 896-A, § 5.º, DA CLT. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA N.º 126 DO TST . A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Não havendo reparos a fazer na decisão agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101965-09.2016.5.01.0551. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 06/12/2021.)
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