JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000450-72.2018.5.05.0122

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
06/12/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000450-72.2018.5.05.0122, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/12/2021, p. 06/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento patronal. No caso, o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de fiscalização), premissa fática insuscetível de revisão nos exatos termos da Súmula n.º 126 do TST. Ademais, no que tange ao ônus da prova quanto à ausência de fiscalização nos casos em que se discute a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, é manifesta a ausência de prequestionamento, razão pela qual, sob o referido enfoque, a revisão pretendida encontra-se obstada pela Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000450-72.2018.5.05.0122. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 06/12/2021.)
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