Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010542-57.2020.5.15.0059
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 01/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010542-57.2020.5.15.0059. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA.…