Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013650-79.2016.5.15.0077
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 01/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. Não se vislumbra ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, quando o indeferimento do pedido de oitiva de testemunha encontra lastro no estado instrutório dos autos. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O recurso de revista se concentra na avaliação do dire…