JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013069-61.2017.5.15.0099

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013069-61.2017.5.15.0099, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE MANDATO. Conforme o item I da Súmula 383 desta Corte, "é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso". Na hipótese, a advogada que assinou digitalmente o recurso de revista não tinha procuração ou substabelecimento nos autos, no momento da interposição do apelo, tampouco se configurou mandato tácito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0013069-61.2017.5.15.0099. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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