JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010978-95.2019.5.15.0044

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo 0010978-95.2019.5.15.0044, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A parte não impugna o fundamento adotado para a manutenção da negativa de seguimento ao seu recurso de revista (Súmula nº 214 do TST), limitando-se a se insurgir contra o recolhimento das custas processuais. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010978-95.2019.5.15.0044. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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