- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001102-98.2018.5.17.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESPACHO EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . No tocante aos temas prescrição e honorários de advogado , únicos renovados em agravo, foi ressaltado que o agravo de instrumento está desfundamentado. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão do TRT, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001102-98.2018.5.17.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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