- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Recurso de Revista 0013506-79.2015.5.15.0097, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO CORRESPONDENTE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, a transcrição integral do tema do acórdão regional, sem destaque da controvérsia devolvida ao Tribunal Superior do Trabalho, bem como sem a demonstração analítica das violações indicadas, não atende o que exige o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0013506-79.2015.5.15.0097. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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