JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011823-95.2017.5.03.0056

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo 0011823-95.2017.5.03.0056, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. FASES EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. TESE FIXADA NA ADC 58. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravos de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011823-95.2017.5.03.0056. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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