- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010671-84.2018.5.15.0042, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Uma vez que o recurso de revista não pode ser conhecido, há de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e, portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010671-84.2018.5.15.0042. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.