Embargos de Declaração 0021457-90.2016.5.04.0002
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021457-90.2016.5.04.0002. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)