JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001423-62.2010.5.15.0111

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
08/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0001423-62.2010.5.15.0111, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TEMA 1046/STF, RELATIVO À DISCUSSÃO DA VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE LIMITE OU RESTRINJA DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001423-62.2010.5.15.0111. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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