Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100733-73.2017.5.01.0341
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 01/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Embargos rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100733-73.2017.5.01.0341. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)