Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001294-04.2016.5.23.0021
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 01/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ ECT. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001294-04.2016.5.23.0021. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)