Agravo 0010686-84.2020.5.15.0009
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/12/2021
EMENTA: AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não comporta conhecimento o agravo, por desfundamentado, se a parte agravante, em suas razões recursais, deixa de impugnar, como lhe seria de rigor, o fundamento jurídico que ensejou a inadmissibilidade dos embargos, referente à aplicação da diretriz contida na Súmula nº 353. 2. Incidência do item I da Súmula nº 422. 3.Impende registrar, ainda, que esta Subseção já firmou posicionamento pela aplicaçã…