JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000122-67.2014.5.11.0009

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000122-67.2014.5.11.0009, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado manteve o indeferimento do recurso de revista da Reclamada, no tocante às questões relativas ao valor da indenização por danos morais e materiais, à responsabilidade civil pelo acidente de trabalho fatal e à concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro nas Súmulas 126, 333 e 463, I, do TST. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000122-67.2014.5.11.0009. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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