JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010720-24.2017.5.03.0098

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010720-24.2017.5.03.0098, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada manteve o indeferimento do recurso de revista da Executada quanto ao excesso de execução, por óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . 2. No agravo, a Executada apenas renova a argumentação recursal, sem, no entanto, enfrentar o fundamento jurídico que embasou a decisão agravada. 3. Assim, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010720-24.2017.5.03.0098. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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